sábado,
19 de dezembro de 2009 Diário
Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 119 (237) –
51
Resolução
SE 96, de 18-12-2009
Dispõe
sobre prorrogação de afastamento de servidores da
Pasta
O
Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às
ações
de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo
1º - Ficam prorrogados até 31-12-2010, os
seguintes
afastamentos:
I
- dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados
nos
termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº
444,
de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei
Complementar
nº
836, de 30-12-1997, junto às Prefeituras Municipais
conveniadas
com a Secretaria da Educação, para cumprimento
do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado -
Município,
instituído
pelo Decreto nº 51.673, de 19-03-2007;
II
- dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados
nos
termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar
nº444,
de 27-12-1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado,
para
desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III
- dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados
nos
termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei
Complementar
nº 888, de 28-12-2000, para o cumprimento do
Programa
de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo
único - Os afastamentos, nos termos dos incisos
I
e III, cuja vigência do convênio se encerre antes de
31-12-
2010, serão prorrogados somente até a véspera da data
do
encerramento.
Artigo
2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas
respectivas
áreas de jurisdição, proceder ao apostilamento
dos
títulos
de afastamento já autorizados, para o registro da
prorrogação
de
que trata a presente resolução.
Parágrafo
único - Serão também objeto de apostilamento,
por
competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis
alterações
da
Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrente
do
processo de atribuição de aulas na rede pública estadual
de
ensino.
Artigo
3º - Deverão ser encaminhadas ao
Departamento
de
Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino,
através
do Sistema Informatizado de Municipalização, as
propostas
de cessação e de autorização de novos afastamentos
transjunto
às
Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo
3º
do Decreto nº 51.673/2007.
Parágrafo
único - As propostas referidas no caput deste
artigo
deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº
51.673/2007,
na Cláusula Décima
Terceira do Termo de Convênio
de
Parceria Educacional Estado/Município, bem como ao Plano
de
Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo
4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
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